Política com conteúdo. Centro com clareza.
terça-feira, 3 de novembro
Assinar
Agora
Com aval de Lula, Edinho Silva ameaça expulsar ala do PT e amplia crise interna no partidoFlávio Bolsonaro recorre ao STF para recuperar passaportes e tenta afastar Moraes de investigaçãoDemocratas avançam em redutos republicanos e ameaçam maioria de Trump no Senado, aponta pesquisaProjeto de Plínio Valério permite deduzir gastos com cães e gatos no Imposto de RendaCentrão aposta em divisão de PT e PL para aprovar voto distrital misto e enfraquecer puxadores de votos
Política

Projeto de Plínio Valério permite deduzir gastos com cães e gatos no Imposto de Renda

Proposta do senador do PSDB prevê abatimento de até R$ 2.275,08 por ano em despesas veterinárias e busca incentivar os cuidados com animais de estimação.

Por Brasil no Centro Publicado em 3 de novembro de 2026 às 12:43 6 min de leitura
Compartilhar
Projeto de Plínio Valério permite deduzir gastos com cães e gatos no Imposto de Renda

Os gastos com consultas, exames e tratamentos veterinários de cães e gatos poderão passar a ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A possibilidade está prevista em um projeto de lei apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe incluir despesas relacionadas à saúde de animais de estimação entre os valores utilizados para reduzir a base de cálculo do tributo.

O Projeto de Lei 5.668/2026 estabelece um limite anual de R$ 2.275,08 para a dedução, equivalente ao valor atualmente permitido para dependentes na declaração do Imposto de Renda. A proposta foi protocolada no Senado Federal em 27 de outubro e ainda depende de análise e aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor.

A iniciativa pretende reconhecer o impacto financeiro dos cuidados veterinários no orçamento das famílias brasileiras. Na justificativa, Plínio Valério argumenta que as despesas destinadas à saúde dos animais domésticos devem ser consideradas na apuração da capacidade econômica dos contribuintes, especialmente diante da presença crescente de cães e gatos nos lares do país.

Pelo texto, poderão ser abatidos pagamentos realizados a médicos-veterinários, clínicas e hospitais especializados, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, tratamentos, aparelhos ortopédicos e próteses utilizados na assistência aos animais.

A proposta também contempla pagamentos a empresas estabelecidas no Brasil que ofereçam planos de atendimento veterinário ou cobertura de despesas relacionadas à saúde dos animais de estimação.

Para garantir a utilização correta do benefício, o projeto estabelece exigências de comprovação dos gastos. No caso de aparelhos ortopédicos e próteses, o contribuinte deverá apresentar prescrição médico-veterinária e nota fiscal correspondente.

Despesas já reembolsadas por empresas, entidades ou contratos de seguro não poderão ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. A restrição pretende impedir que o contribuinte obtenha o benefício sobre valores que não foram efetivamente suportados por ele.

O limite de R$ 2.275,08 será aplicado anualmente por contribuinte, independentemente da quantidade de animais mantidos sob seus cuidados. Dessa forma, uma pessoa responsável por dois ou mais cães e gatos terá direito ao mesmo teto de dedução previsto para quem possui apenas um animal.

A medida não significa que o governo devolverá integralmente esse valor ao contribuinte. A dedução será realizada sobre a renda tributável, reduzindo a quantia utilizada para calcular o imposto devido.

Na prática, uma pessoa com renda tributável anual de R$ 50 mil que apresente R$ 2 mil em despesas veterinárias enquadradas nas regras poderá calcular o imposto sobre R$ 48 mil, caso a proposta seja aprovada. A economia efetiva dependerá da alíquota aplicável e das demais condições da declaração.

Outro requisito estabelecido no projeto é a inscrição do animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas. O sistema reúne informações destinadas à identificação dos animais de companhia e ao desenvolvimento de políticas públicas de proteção e bem-estar animal.

Atualmente, o cadastro permite o registro de cães e gatos. Por essa razão, essas seriam as espécies inicialmente beneficiadas pela nova possibilidade de dedução tributária.

O texto, entretanto, abre caminho para que outros animais domésticos de companhia sejam contemplados futuramente, caso o sistema nacional de cadastramento passe a admitir novas espécies.

Segundo Plínio Valério, a proposta foi apresentada a partir de sugestões de entidades ligadas à proteção e aos cuidados com animais de estimação. O senador afirmou à Rádio Senado que a iniciativa busca atender uma demanda de milhões de brasileiros que precisam arcar com despesas recorrentes de assistência veterinária.

O parlamentar também relaciona a medida ao fortalecimento das políticas de bem-estar animal. Em sua avaliação, a possibilidade de deduzir parte dos gastos poderá estimular os tutores a manter o acompanhamento veterinário e incentivar o cadastramento de cães e gatos no sistema nacional.

A proposta surge em um país que possui uma das maiores populações de animais de estimação do mundo. Dados de 2024 da Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet), citados pela Rádio Senado, apontavam aproximadamente 160 milhões de pets no Brasil.

A expansão da população de animais domésticos também ampliou a demanda por serviços veterinários, medicamentos, exames, tratamentos especializados e planos de assistência à saúde animal.

Para os tutores, especialmente aqueles que precisam realizar tratamentos prolongados ou procedimentos de maior complexidade, essas despesas podem representar uma parcela significativa do orçamento familiar.

A proposta de Plínio Valério busca incorporar parte desses custos às deduções permitidas pela legislação tributária, seguindo o mecanismo já utilizado para determinadas despesas com saúde, educação e dependentes.

O projeto altera a Lei nº 9.250, de 1995, que estabelece regras para a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O texto prevê que o benefício tenha duração de cinco anos, permitindo sua aplicação por um período determinado caso seja transformado em lei.

Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o novo mecanismo de dedução começará a produzir efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da legislação.

Até o momento, entretanto, a proposta permanece em tramitação no Senado. Conforme o registro oficial consultado nesta terça-feira (3), o projeto ainda aguarda despacho para definição de seu encaminhamento legislativo e não foi distribuído às comissões temáticas.

A matéria precisará passar pelas etapas previstas no processo legislativo antes de seguir para eventual sanção presidencial. Durante a tramitação, os parlamentares poderão apresentar emendas e modificar as condições inicialmente propostas.

Enquanto não houver aprovação definitiva, as despesas veterinárias com cães e gatos continuam sem a possibilidade de dedução específica prevista no PL 5.668/2026.

A proposta de Plínio Valério introduz no Congresso Nacional uma discussão sobre o tratamento tributário dos gastos com animais de estimação e a possibilidade de reconhecer parte dessas despesas na declaração do Imposto de Renda dos brasileiros.