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Economia

Governo Lula cria ‘Imposto do Pecado’ sobre cigarros, bebidas, carros e apostas; veja quanto será cobrado

Novo tributo começa a ser cobrado em fevereiro de 2027, com alíquotas de até 66,7% para cigarros e regras diferenciadas para veículos, bebidas e apostas.

Por Brasil no Centro Publicado em 5 de novembro de 2026 às 11:51 9 min de leitura
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Governo Lula cria ‘Imposto do Pecado’ sobre cigarros, bebidas, carros e apostas; veja quanto será cobrado

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (4) as regras para a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, que começará a incidir sobre diferentes produtos e atividades econômicas em 2027. A nova tributação atingirá cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, automóveis, aeronaves, embarcações e determinadas modalidades de apostas, com alíquotas que variam conforme as características de cada setor.

As normas foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto regulamenta a aplicação inicial do tributo criado pela reforma tributária e estabelece um período de transição antes da definição das alíquotas permanentes, prevista para 2028.

Embora a medida já tenha força de lei, a cobrança está programada para começar em 2 de fevereiro de 2027, em razão da exigência constitucional de um intervalo mínimo de 90 dias para a aplicação de determinados tributos novos ou majorados.

O Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e tem como objetivo tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferentemente dos impostos que possuem finalidade predominantemente arrecadatória, o novo mecanismo também pretende influenciar o consumo e estimular alternativas de menor impacto ambiental.

Na prática, entretanto, o tributo representará uma nova estrutura de cobrança sobre produtos que já possuem diferentes impostos incorporados aos preços.

Para evitar uma elevação imediata da carga tributária durante a implantação, o governo afirma que as alíquotas de 2027 foram calculadas com referência às cobranças atualmente realizadas por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A proposta é substituir gradualmente a incidência desse imposto sobre determinadas mercadorias pelo Imposto Seletivo, preservando, segundo o Ministério da Fazenda, o nível global de tributação previsto na reforma.

A equivalência, porém, não significa que todos os produtos terão necessariamente o mesmo preço. A tributação efetiva dependerá das regras específicas de cálculo, dos custos de produção e das decisões comerciais das empresas.

Entre os produtos sujeitos às maiores alíquotas estão os cigarros. Pela medida provisória, cigarros e cigarrilhas terão cobrança de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50 por unidade de referência prevista na legislação.

Outros produtos derivados do tabaco estarão sujeitos a uma alíquota de 37,5%, conforme sua classificação tributária.

Os percentuais não devem ser interpretados como um aumento direto equivalente sobre o preço final pago pelo consumidor, já que a incidência considera bases de cálculo específicas.

A diferenciação pretende manter uma tributação elevada sobre produtos associados a riscos à saúde, especialmente aqueles relacionados ao consumo de tabaco.

As bebidas alcoólicas também estarão entre os itens alcançados pelo novo imposto, mas a cobrança será diferente conforme a categoria.

Para cervejas de malte, a medida estabelece alíquota de 4,2%. No caso dos vinhos e espumantes, a incidência poderá ser de 8%, enquanto determinados destilados estarão sujeitos a percentuais superiores, chegando a 24% para categorias específicas.

As diferenças refletem o modelo de tributação adotado para cada produto e os mecanismos de conversão utilizados durante o período de transição.

As bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes, também passam a integrar a cobrança, com alíquota de 2,6% em 2027.

A inclusão desses produtos está relacionada às discussões sobre saúde pública e consumo excessivo de açúcar, que ganharam espaço durante a elaboração da reforma tributária.

Apesar disso, o Imposto Seletivo não será aplicado automaticamente a todos os alimentos industrializados. Produtos como biscoitos, salgadinhos e doces ultraprocessados não foram incluídos de maneira generalizada na cobrança definida pela nova medida.

A tributação dependerá do enquadramento específico de cada mercadoria na legislação.

Outro setor atingido será o automobilístico.

A medida estabelece uma alíquota básica de 6,3% para determinados automóveis de passeio e de 3,9% para categorias de veículos comerciais leves.

Entretanto, esses percentuais poderão sofrer ajustes conforme as características de cada modelo, incluindo eficiência energética, potência, tecnologia de propulsão e impacto ambiental.

A regra permite que veículos com características consideradas ambientalmente mais favoráveis recebam reduções na tributação, de acordo com os critérios definidos na regulamentação.

Também foram previstas hipóteses de alíquota zero para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, desde que observadas as condições legais.

O benefício alcança ainda veículos destinados ao serviço de táxi e modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, com exceção das picapes.

Aeronaves e embarcações também integram o conjunto de bens tributáveis, respeitadas as regras relacionadas às suas características e finalidades.

Equipamentos com especificações destinadas ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública estarão entre as exceções previstas.

A extração de recursos minerais, como petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro, também está contemplada no desenho do Imposto Seletivo.

Entretanto, a medida provisória determina alíquota zero para esses produtos durante todo o ano de 2027.

A decisão transfere para uma etapa posterior a discussão sobre os percentuais permanentes aplicáveis à atividade extrativa.

O texto também estabelece uma alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos, categoria que abrange loterias, sorteios e determinadas modalidades de apostas.

Nesse grupo estão concursos como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, além de outras atividades enquadradas na legislação.

A cobrança não deve ser confundida com uma autorização automática para operar modalidades de apostas sujeitas a restrições específicas. As regras tributárias e as exigências de funcionamento dessas atividades são matérias jurídicas distintas.

A criação do Imposto Seletivo ocorre em um momento de reorganização profunda dos tributos brasileiros sobre o consumo.

A reforma tributária prevê a substituição gradual de diferentes cobranças pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios.

O Imposto Seletivo terá uma função complementar dentro dessa estrutura, incidindo especificamente sobre produtos e atividades selecionados em razão de seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente.

Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme a proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional.

O valor corresponde a uma previsão de receita e poderá variar de acordo com a atividade econômica, o comportamento do consumo e as condições efetivas de arrecadação.

O governo também estabeleceu mecanismos para compensar alterações de arrecadação do Imposto Seletivo por meio de ajustes na alíquota de referência da CBS.

Segundo a Casa Civil, a finalidade é preservar o equilíbrio global previsto na reforma tributária, evitando que as mudanças na estrutura de cobrança resultem, por si só, em aumento da arrecadação total planejada.

A previsão de arrecadação, entretanto, não elimina os questionamentos sobre a distribuição da carga tributária entre os setores econômicos e sobre o impacto das cobranças nos preços finais.

Durante o primeiro ano de aplicação, as alíquotas terão caráter transitório.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais permanentes que pretende aplicar a partir de janeiro de 2028.

Essa nova etapa poderá resultar em diferenças mais expressivas entre os produtos, conforme as decisões legislativas sobre os objetivos sanitários e ambientais do Imposto Seletivo.

Para evitar uma interrupção temporária da tributação de determinados produtos em janeiro de 2027, o Executivo também anunciou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição para prolongar a incidência do IPI até o início dos efeitos do novo imposto.

A solução decorre da diferença entre o calendário de implantação da reforma tributária e o prazo constitucional de 90 dias exigido para a cobrança.

Sem a medida de transição, alguns produtos poderiam deixar de ser alcançados pelo IPI antes de começarem a recolher o Imposto Seletivo.

A proposta de emenda à Constituição precisará ser examinada separadamente pelo Congresso Nacional.

A própria MP 1.399/2026 também depende de apreciação dos parlamentares para ser convertida definitivamente em lei. O texto deverá passar por uma comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Como a medida trata da instituição e das alíquotas de imposto, sua aplicação em 2027 também exige atenção às regras constitucionais específicas para medidas provisórias tributárias, inclusive quanto à conversão em lei no exercício de sua edição.

Até a conclusão do processo legislativo, as regras anunciadas poderão ser modificadas pelos parlamentares.

O governo Lula defende que o novo tributo permitirá avançar na proteção à saúde pública e ao meio ambiente, mantendo uma transição gradual entre o sistema atual e o modelo previsto na reforma.

Para consumidores e empresas, o principal efeito imediato será a mudança da estrutura de tributação a partir de fevereiro de 2027, com percentuais específicos para diferentes categorias de produtos.

A definição do impacto efetivo nos preços dependerá da aplicação das regras, da aprovação legislativa e das condições de mercado de cada setor. Já as alíquotas permanentes deverão ser objeto de uma nova discussão no Congresso ao longo de 2027.