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OAB pede adiamento da reforma tributária e alerta para risco de aumento de impostos em 2027

Entidade defende transferir a cobrança dos novos tributos para 2028 e aponta insegurança jurídica, falta de regulamentação e possíveis impactos sobre preços e empregos.

Por Brasil no Centro Publicado em 5 de novembro de 2026 às 11:58 8 min de leitura
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OAB pede adiamento da reforma tributária e alerta para risco de aumento de impostos em 2027

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao governo federal e ao Congresso Nacional o adiamento, para janeiro de 2028, das principais mudanças da reforma tributária previstas para entrar em vigor no próximo ano. Em manifesto divulgado na quarta-feira (4), a entidade alertou que a falta de definições sobre as novas regras pode provocar aumento de custos, insegurança jurídica e dificuldades para empresas e consumidores.

O documento foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelos representantes das 27 seccionais da instituição. A manifestação pede mais um ano de preparação antes da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do adiamento da etapa inicial de implantação do Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado.

A iniciativa representa uma nova pressão sobre o cronograma da reforma tributária, aprovada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Embora a Ordem reconheça a necessidade de modernizar o sistema brasileiro de impostos, seus dirigentes consideram que a transição não deve avançar sem regras suficientemente claras para os contribuintes.

A principal preocupação envolve o calendário de implantação dos tributos sobre o consumo. O ano de 2026 foi reservado à fase de testes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), permitindo que empresas e órgãos públicos começassem a adaptar seus sistemas fiscais.

Pelas regras atuais, a CBS passará a substituir o PIS e a Cofins em janeiro de 2027, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS entre 2029 e 2032. A conclusão da transição está prevista para 2033, quando o novo modelo deverá estar integralmente implementado.

Para a OAB, entretanto, o tempo restante até o início da próxima etapa é insuficiente para resolver pendências de regulamentação, esclarecer procedimentos operacionais e permitir que as empresas adaptem suas estruturas contábeis e tecnológicas.

A entidade adverte que a implantação das mudanças em um ambiente de incertezas poderá ampliar divergências de interpretação das normas e resultar em disputas judiciais. Também menciona o risco de elevação dos custos administrativos para o cumprimento das obrigações tributárias.

O manifesto destaca que essas dificuldades poderão atingir diferentes setores da economia, com consequências sobre a competitividade empresarial, a geração de empregos e os preços de produtos e serviços.

A preocupação é compartilhada por outras organizações. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também pediu o adiamento da entrada em vigor da CBS para janeiro de 2028, alegando dificuldades técnicas e operacionais no processo de preparação para o novo sistema.

Entre os problemas apontados por representantes empresariais estão instabilidades nas plataformas de apuração tributária, dúvidas sobre a integração dos sistemas fiscais e a necessidade de ampliar os testes antes da cobrança efetiva.

Segundo reportagem do UOL, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, entretanto, continuam trabalhando com o calendário original da reforma e não consideram, neste momento, a hipótese de adiamento.

A mobilização das entidades ocorre poucos dias depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar um cálculo que estabeleceu em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027.

O percentual, cujo resultado técnico exato foi de 11,3468%, ficou acima dos 9,21% considerados em estimativas anteriores e provocou questionamentos entre representantes do setor produtivo e especialistas em tributação.

A CBS será um dos principais componentes do novo modelo de impostos sobre o consumo. Sua alíquota de referência é calculada com o objetivo de preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos.

A definição do percentual leva em consideração a estrutura de benefícios fiscais, regimes especiais de tributação, mecanismos de devolução de impostos e créditos tributários previstos na legislação.

O cálculo aprovado pelo TCU ainda não representa a alíquota definitivamente estabelecida para cobrança. A decisão caberá ao Senado Federal, que deverá analisar os parâmetros técnicos e fixar o percentual por meio de resolução.

O estudo será encaminhado ao Senado na próxima terça-feira (10), conforme comunicado apresentado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), indicado para relatar o projeto de resolução, questionou o percentual calculado pelo TCU e defendeu uma avaliação mais aprofundada antes da decisão.

Braga também anunciou a intenção de discutir os efeitos da nova contribuição sobre diferentes setores econômicos, incluindo as consequências dos benefícios e das exceções incorporados à legislação.

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a realização de uma audiência pública para examinar os critérios utilizados no cálculo. O debate deverá reunir representantes do TCU, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e de entidades ligadas às atividades produtivas.

O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução, prazo que aumenta a preocupação de empresas que precisam planejar contratos, preços e sistemas contábeis para o próximo exercício.

Além das incertezas sobre a CBS, a OAB questiona o prazo de implementação do Imposto Seletivo, criado para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O governo publicou na quarta-feira a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece regras transitórias para a cobrança do novo imposto em 2027.

O tributo alcançará categorias como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados veículos, aeronaves, embarcações e atividades relacionadas a apostas, conforme as condições previstas na legislação.

Embora sua implantação faça parte do calendário de 2027, o governo definiu o início da cobrança para fevereiro, em razão do prazo constitucional mínimo entre a publicação da norma e a exigência do tributo.

A equipe econômica afirma que a transição foi estruturada para evitar uma elevação generalizada da carga tributária, utilizando como referência os impostos atualmente incidentes sobre os setores afetados.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, também defendeu os cálculos da CBS e afirmou que a revisão de exceções e tratamentos favorecidos poderá contribuir para reduzir a alíquota de referência.

O governo pretende manter a implementação da reforma e encaminhar ao Congresso as medidas necessárias para ajustar o funcionamento dos novos tributos. Agência Brasil

A OAB, por sua vez, argumenta que uma reforma dessa dimensão exige previsibilidade tanto para a administração pública quanto para as empresas responsáveis pelo recolhimento dos impostos.

A instituição considera que o adiamento das etapas previstas para 2027 permitiria ampliar a preparação tecnológica, concluir regulamentações pendentes e discutir as alíquotas com maior antecedência.

A proposta não significa o abandono da reforma tributária. O pedido se concentra na transferência do início da nova fase para 1º de janeiro de 2028, preservando a possibilidade de modernização do sistema dentro de um calendário ampliado.

A entidade sustenta que a falta de preparação pode comprometer os objetivos da própria reforma, especialmente a simplificação das obrigações e a redução de conflitos tributários.

O manifesto também ressalta a necessidade de evitar que o processo de transição resulte em custos adicionais desnecessários para os contribuintes, principalmente diante das dificuldades enfrentadas por pequenas e médias empresas para acompanhar mudanças regulatórias.

Apesar da mobilização, o pedido não produz efeitos imediatos sobre a legislação.

O calendário da reforma tributária está estabelecido em normas constitucionais e complementares. Por isso, um adiamento das etapas centrais dependerá de alterações aprovadas pelo Congresso Nacional, incluindo uma proposta de emenda à Constituição quando necessário.

A aprovação de uma mudança constitucional exige votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com apoio de pelo menos três quintos dos integrantes de cada Casa.

Até que uma eventual alteração seja aprovada, permanecem válidas as datas estabelecidas na reforma.

A discussão também ocorre em um momento de reorganização do Congresso para a legislatura que começará em fevereiro de 2027. Parlamentares precisarão avaliar as demandas apresentadas pelas entidades empresariais e profissionais, ao mesmo tempo em que o governo trabalha para cumprir os prazos de implantação.

O manifesto da OAB amplia o debate sobre a preparação do país para o novo sistema tributário e se soma às manifestações de organizações que defendem mais tempo para a adequação das empresas.

Por enquanto, a CBS continua prevista para janeiro de 2027, e o Imposto Seletivo deverá começar a ser cobrado em fevereiro. A proposta de transferir essas etapas para 2028 permanece sem aprovação, enquanto o Senado se prepara para analisar a alíquota de referência da nova contribuição federal.