Deputado apresenta projeto para mudar eleição de deputados e vereadores com voto distrital misto
Proposta de Gilson Daniel prevê a divisão das cadeiras entre representantes eleitos por distritos e pelo sistema proporcional, com apenas um voto por eleitor.

O deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende modificar a forma como os brasileiros elegem deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A proposta estabelece a adoção do voto distrital misto, combinando a escolha de representantes por regiões territoriais com a distribuição proporcional de cadeiras entre partidos e federações.
Protocolado na terça-feira (3), o Projeto de Lei 5.731/2026 prevê que aproximadamente metade das vagas nos legislativos seja preenchida por candidatos eleitos diretamente em distritos eleitorais. A outra parcela continuará vinculada ao desempenho dos partidos no conjunto da votação, preservando uma das características do sistema proporcional atualmente utilizado no Brasil.
A principal diferença em relação a modelos mistos adotados internacionalmente está na quantidade de votos. Pela proposta de Gilson Daniel, o eleitor terá direito a apenas um voto para a escolha de seus representantes nas eleições proporcionais, em vez de votar separadamente em um candidato distrital e em uma legenda partidária.
O texto foi apresentado em meio às discussões sobre uma reforma política articulada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que pretende colocar o voto distrital misto em votação ainda em 2026.
Atualmente, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta. Nesse modelo, os votos recebidos por candidatos e legendas são considerados na distribuição das cadeiras entre os partidos, e a votação individual ajuda a definir quais nomes ocuparão as vagas conquistadas por cada sigla.
O projeto altera essa estrutura ao introduzir uma divisão territorial nas eleições. Estados e municípios abrangidos pelas novas regras passariam a contar com distritos eleitorais, nos quais parte dos parlamentares seria escolhida diretamente pelos eleitores daquela região.
Nas eleições para a Câmara dos Deputados, a quantidade de distritos dependeria do tamanho da bancada de cada estado. Unidades da Federação com oito a 15 deputados federais formariam um distrito, enquanto aquelas com 61 a 70 representantes poderiam ser divididas em até cinco.
Para as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a quantidade de distritos variaria de um a quatro, conforme o número de cadeiras existentes.
A proposta também modifica as eleições municipais, mas estabelece um limite para a aplicação do novo sistema. Somente cidades com mais de 200 mil eleitores passariam a adotar o voto distrital misto. Nos municípios menores, permaneceria o modelo proporcional.
Nas cidades abrangidas pela mudança, o número de distritos também seria definido pelo tamanho do eleitorado. Municípios com até 500 mil eleitores teriam um único distrito, enquanto os maiores poderiam ser divididos em até quatro regiões eleitorais.
Cada distrito receberia uma quantidade determinada de cadeiras, preenchidas pelos candidatos mais votados naquela área.
A divisão territorial ficaria sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, que deveria publicar os limites dos distritos com antecedência mínima de um ano em relação à eleição.
O projeto estabelece critérios para evitar grandes diferenças populacionais entre as regiões. Como regra, cada distrito deveria apresentar população próxima à média da circunscrição, com variação de até 5%, admitidas exceções limitadas.
Também seriam considerados a continuidade geográfica dos territórios, a organização das regiões e a preservação dos limites municipais sempre que possível.
O objetivo declarado é permitir que os eleitores identifiquem com maior facilidade quais parlamentares representam diretamente suas regiões, fortalecendo a relação entre a população e os integrantes do Legislativo.
Gilson Daniel sustenta que o modelo atual favorece campanhas excessivamente personalizadas e dificulta a identificação de responsabilidades territoriais dos representantes eleitos.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a criação de distritos poderá aproximar os parlamentares das demandas locais, sem eliminar a participação dos partidos na composição das Casas Legislativas.
O voto único é uma das principais características da proposta. O eleitor poderá votar em um candidato de seu distrito ou diretamente na legenda partidária, conforme as regras estabelecidas no texto.
O voto nominal será utilizado na disputa distrital e também integrará o cálculo de representação partidária, observadas as regras específicas para evitar a contagem dos votos dos candidatos já eleitos diretamente pelos distritos na etapa proporcional.
Os candidatos que disputarem as vagas territoriais também poderão concorrer à parcela proporcional das cadeiras.
A distribuição final considerará a votação obtida pelos partidos e federações em toda a circunscrição. As vagas conquistadas diretamente nos distritos serão descontadas do total atribuído a cada legenda pelo cálculo proporcional.
Caso um partido conquiste mais cadeiras distritais do que teria direito pela distribuição proporcional, o projeto estabelece mecanismos de compensação na atribuição das vagas restantes.
A intenção, segundo o autor, é impedir que a votação distrital produza uma concentração excessiva de cadeiras nas maiores legendas, preservando espaço para diferentes correntes políticas.
O texto também mantém a exigência de participação mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada sexo, considerando o conjunto das vagas distritais e proporcionais de cada partido ou federação.
Para Gilson Daniel, essa combinação busca fortalecer a representação territorial sem comprometer a pluralidade partidária.
Na justificativa, o parlamentar menciona experiências internacionais, como as da Alemanha, do Japão e da Nova Zelândia, que utilizam diferentes formas de combinação entre eleições distritais e proporcionais.
Embora esses países adotem regras próprias, o deputado considera que os modelos mistos oferecem referências para o debate sobre a reorganização do sistema eleitoral brasileiro.
A apresentação do PL 5.731/2026 ocorre durante uma articulação mais ampla de partidos de centro para alterar as regras eleitorais.
Em 28 de outubro, Hugo Motta anunciou a intenção de discutir e votar uma reforma ainda neste ano, após reunião com dirigentes e parlamentares do União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, Podemos e da federação PSDB-Cidadania.
O presidente da Câmara afirmou que a proposta busca combinar a representação regional com uma distribuição de cadeiras que considere o desempenho das legendas.
A articulação ganhou força após as eleições de outubro, em que candidatos com votações expressivas contribuíram para ampliar as bancadas de seus partidos. O resultado intensificou o debate sobre o peso dos chamados puxadores de votos e sobre os mecanismos utilizados para distribuir as cadeiras legislativas.
Motta informou que pretende ampliar as conversas com outras forças políticas, incluindo PT, PL, Novo e partidos de esquerda, antes de definir o texto que será submetido à Câmara.
O objetivo anunciado é construir uma proposta com apoio suficiente para avançar também no Senado.
Diferentemente do projeto apresentado por Gilson Daniel, a articulação conduzida pela presidência da Câmara prevê uma proposta de emenda à Constituição.
Nesse modelo, a mudança seria implementada gradualmente, com uma etapa de transição nas eleições de 2030 e adoção integral do voto distrital misto em 2034.
Os detalhes do período de transição ainda estão em discussão. Uma das alternativas debatidas por lideranças partidárias é a utilização temporária de um modelo conhecido como distritão, no qual os candidatos mais votados individualmente conquistam as vagas sem a atual distribuição proporcional entre partidos.
O PL de Gilson Daniel e a proposta articulada por Hugo Motta são iniciativas distintas, embora tratem do mesmo objetivo de alterar o sistema de escolha dos representantes legislativos.
O projeto do deputado do Podemos modifica a legislação eleitoral e estabelece que suas regras sejam aplicadas somente aos pleitos realizados pelo menos um ano após a publicação da eventual lei.
Já a iniciativa negociada por Motta prevê mudanças constitucionais e um calendário específico de transição.
A distinção é relevante porque a adoção definitiva de qualquer um dos modelos dependerá da aprovação parlamentar e da compatibilidade das novas regras com a Constituição.
O debate também deverá considerar o impacto das alterações sobre a organização dos partidos, o registro de candidaturas e a distribuição das vagas entre diferentes regiões.
Enquanto a proposta de Gilson Daniel inicia sua tramitação na Câmara, os líderes partidários continuam negociando o formato da reforma que poderá ser levada ao plenário ainda em 2026.
Por enquanto, o sistema proporcional de lista aberta permanece em vigor. A eventual mudança dependerá da aprovação de uma nova legislação ou de uma alteração constitucional que estabeleça as condições para a aplicação do voto distrital misto nas próximas eleições.