
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal brasileiro, classifica a conduta como crime hediondo e estabelece sua imprescritibilidade. Como o texto sofreu alterações, a matéria retorna ao Senado para nova análise antes de seguir à sanção presidencial.
A proposta define como desaparecimento forçado a privação de liberdade cometida por agente público ou por pessoa com apoio, autorização ou consentimento do Estado, seguida da ocultação de informações sobre o paradeiro da vítima. A pena prevista varia de 10 a 20 anos de reclusão, além de multa, alcançando também quem ordenar, autorizar, encobrir ou consentir com o crime.
Relator da matéria, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que o texto respeita o princípio da irretroatividade da lei penal e não atinge fatos já alcançados por anistia, esclarecendo que apenas situações que se prolonguem após a entrada em vigor da nova legislação poderão ser analisadas com base na norma.
O projeto estabelece que o desaparecimento forçado é crime de natureza permanente, o que significa que sua consumação se prolonga enquanto não houver esclarecimento sobre o destino da vítima, ainda que esta tenha falecido. Em caso de morte, a pena poderá chegar a 30 anos de reclusão. Se houver tortura, emprego de meio cruel ou lesão corporal grave, a punição varia de 12 a 24 anos.
A legislação aprovada também determina aumento de pena quando o desaparecimento ultrapassar 30 dias, envolver criança, idoso, gestante ou pessoa com deficiência, ou ainda quando houver remoção da vítima para fora do território nacional. A prática generalizada ou sistemática passa a ser enquadrada como crime contra a humanidade.
Outro ponto previsto no texto autoriza a redução de pena, entre um e dois terços, para o acusado primário que colaborar de forma efetiva e voluntária com as investigações, desde que a cooperação contribua para localizar a vítima com vida ou identificar outros envolvidos.
A proposta ainda prevê que decisões estrangeiras que concedam perdão ou absolvição com o objetivo de impedir responsabilização poderão ser desconsideradas pela Justiça brasileira.
Com a aprovação, o Congresso avança na tipificação de um crime que até então não estava expressamente previsto no Código Penal. A matéria segue agora para nova deliberação no Senado.