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Política

Gustavo Gayer é condenado por afirmar que “PT mandou Adélio Bispo matar Bolsonaro”

Por Brasil no Centro Publicado em 26 de junho de 2026 às 19:16 2 min de leitura
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Gustavo Gayer é condenado por afirmar que “PT mandou Adélio Bispo matar Bolsonaro”

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de indenização por danos morais após declarações feitas nas redes sociais em que atribuía ao PT responsabilidade pelo atentado contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PL), em 2018.

A decisão foi proferida em primeira instância pelo juiz Wagner Pessoa Vieira e determina que o parlamentar pague R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores. Ainda cabe recurso.

O caso teve origem em uma publicação feita por Gayer em formato de vídeo, na qual o deputado afirmou que “o PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro”. Na mesma gravação, ele incentivava a circulação do conteúdo ao afirmar que a imprensa tentaria ocultar a informação.

Na ação, o PT argumentou que a declaração era falsa e já havia sido desmentida por investigações oficiais. A Polícia Federal concluiu, em inquéritos anteriores, que Adélio Bispo agiu sozinho no ataque ocorrido durante a campanha eleitoral de 2018, em Juiz de Fora.

Em sua defesa, Gustavo Gayer (PL-GO) sustentou que a manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar e inserida no contexto da liberdade de expressão e do debate político.

O juiz, no entanto, entendeu que o conteúdo não se enquadra no exercício do mandato e destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta. Na decisão, afirmou que a publicação não apresentou caráter informativo ou crítico, mas sim a divulgação de uma afirmação sem base factual comprovada.

A sentença também considerou que o pedido de ampla divulgação do vídeo contribuiu para a disseminação da informação, ampliando seu alcance nas redes sociais. Para o magistrado, esse tipo de conduta não pode ser protegido sob o argumento da liberdade de expressão quando há potencial de atingir a honra de terceiros com informações não verificadas.

A decisão ainda ressalta que manifestações públicas de agentes políticos devem observar responsabilidade proporcional ao alcance das redes sociais, especialmente quando envolvem acusações graves sem sustentação em investigações oficiais.