
O Conselho Federal de Medicina (CFM) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Corte impeça tribunais inferiores de autorizar tratamentos de transição de gênero em menores de idade, em desacordo com a resolução vigente que regula o tema no país.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) afirma que decisões judiciais em diferentes estados têm flexibilizado as regras estabelecidas em 2025, criando interpretações divergentes enquanto o Supremo ainda não concluiu o julgamento definitivo sobre a matéria.
A norma aprovada pelo conselho proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes e estabelece idade mínima de 18 anos para início de terapias hormonais e procedimentos de transição. Cirurgias com possível efeito de esterilização passam a ter indicação mínima de 21 anos.
Após a edição da resolução, entidades civis ingressaram no STF questionando sua validade. Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino manteve a norma em vigor até o julgamento de mérito, entendimento posteriormente confirmado pela Primeira Turma da Corte.
Mesmo assim, o CFM sustenta que tribunais regionais têm autorizado exceções caso a caso, o que, na avaliação da entidade, enfraquece a uniformidade da decisão já tomada pelo Supremo em caráter provisório.
No pedido mais recente encaminhado ao STF, o conselho cita como exemplo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autorizou o uso de bloqueadores hormonais em uma adolescente de 13 anos. Para o CFM, a decisão teria reinterpretado o alcance do entendimento do Supremo, criando brechas jurídicas que poderiam esvaziar a aplicação da norma em nível nacional.
O órgão médico afirma ainda que esse tipo de decisão individualizada transfere para instâncias inferiores uma discussão que deveria ser centralizada no Supremo, responsável por definir a constitucionalidade da regra.
Enquanto isso, o tema segue em análise no STF em duas ações apresentadas por entidades ligadas à população trans, que defendem a inconstitucionalidade da resolução sob o argumento de possíveis impactos físicos e psicológicos em menores de idade.
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o prosseguimento das ações, apontando questões formais e destacando que outras normas federais também estabelecem restrições etárias para tratamentos de afirmação de gênero.
Paralelamente, novos casos continuam chegando ao Judiciário. Em Minas Gerais, uma magistrada acionou o próprio Supremo após autorizar, em caráter excepcional, o uso de bloqueadores hormonais em uma adolescente de 12 anos, citando risco de agravamento do quadro psicológico.
O caso foi encaminhado com documentação médica que indica possível evolução para quadros graves caso o tratamento fosse interrompido, reacendendo o debate sobre a necessidade de padronização nacional enquanto o STF não conclui o julgamento definitivo.