Prefeitura de São Paulo e Governo Federal disputam quase R$ 170 milhões penhorados de Paulo Maluf por corrupção

Recursos bloqueados em processos ligados ao ex-prefeito são alvo de disputa entre a União e o Município de São Paulo; decisão caberá ao Supremo Tribunal Federal.

Prefeitura de São Paulo e Governo Federal disputam quase R$ 170 milhões penhorados de Paulo Maluf por corrupção

A destinação de quase R$ 170 milhões vinculados ao ex-prefeito Paulo Maluf voltou ao centro de uma disputa judicial que envolve a Prefeitura de São Paulo, a União e órgãos do Ministério Público. O caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá definir a quem pertencem os recursos bloqueados em processos relacionados a condenações por corrupção e desvios de recursos públicos.

O impasse surgiu após o Ministério Público de São Paulo solicitar ao STF a liberação de ações e valores financeiros penhorados para que sejam utilizados no cumprimento de um acordo firmado entre o município e a família de Maluf. Pelo entendimento da instituição, o patrimônio deve ser destinado ao ressarcimento dos cofres municipais, considerados os principais prejudicados pelos desvios investigados durante a administração do ex-prefeito entre 1993 e 1996.

Em 2025, a Prefeitura de São Paulo e a família de Paulo Maluf firmaram um acordo de não persecução civil que prevê o pagamento de R$ 210 milhões ao município como forma de reparar danos decorrentes de atos de improbidade administrativa. Parte desse valor poderá ser quitada com os ativos atualmente bloqueados, caso o Supremo reconheça o direito do município sobre os recursos.

A controvérsia, contudo, ganhou um novo capítulo após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão sustenta que os valores devem permanecer sob domínio da União em razão de uma decisão definitiva do próprio STF relacionada à repatriação de recursos mantidos no exterior. Segundo a AGU, o retorno desses ativos ao Brasil ocorreu por meio da atuação conjunta da União e do Ministério Público Federal, razão pela qual eles integrariam o patrimônio federal.

Na avaliação da AGU, a utilização desse montante para quitar o acordo firmado pela família de Maluf com a Prefeitura acabaria reduzindo uma obrigação financeira assumida pelos próprios herdeiros, sem representar efetiva destinação de recursos pertencentes ao município.

O Ministério Público de São Paulo, por outro lado, argumenta que o princípio do ressarcimento ao ente diretamente lesado deve prevalecer. Para o órgão estadual, os desvios reconhecidos judicialmente atingiram o patrimônio municipal, motivo pelo qual os valores recuperados deveriam retornar aos cofres da capital paulista.

A defesa da família Maluf também apresentou manifestação ao Supremo. Os advogados afirmam que a legislação sobre improbidade administrativa estabelece que os recursos obtidos em ações dessa natureza devem ser destinados ao órgão público prejudicado pelos atos ilícitos. Ainda segundo a defesa, o acordo firmado continuará produzindo efeitos independentemente da decisão sobre os ativos atualmente bloqueados.

O caso será decidido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF. A definição poderá estabelecer não apenas o destino dos quase R$ 170 milhões em discussão, mas também servir de referência para processos futuros envolvendo a destinação de valores recuperados em casos de corrupção quando há diferentes entes públicos reivindicando o ressarcimento.

A disputa ocorre em um contexto de crescente debate sobre mecanismos de recuperação de ativos desviados da administração pública e sobre os critérios para definir qual esfera de governo deve receber os recursos obtidos em decisões judiciais envolvendo crimes contra o patrimônio público.