Nova lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) uma nova legislação que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aqueles cometidos no ambiente digital. A Lei 15.487, de 2026, amplia penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui determinadas condutas no rol de crimes hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas.
Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma estabelece punições mais severas para práticas como produção, armazenamento, compartilhamento e divulgação de conteúdos de abuso sexual envolvendo menores de idade.
A pena para quem produz ou registra esse tipo de material passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão, além de multa. A mesma punição será aplicada a quem oferecer, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A legislação também aumentou a punição para quem adquire, possui, armazena ou solicita esse tipo de conteúdo. Nesses casos, a pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão.
Outra mudança importante é a criminalização do acesso intencional a conteúdos de violência sexual infantil pela internet ou plataformas digitais com finalidade sexual, com pena prevista de três a seis anos de prisão.
A nova lei também amplia a punição para situações de aliciamento, assédio, convite ou constrangimento de menores de 14 anos para práticas de natureza sexual. A pena, que anteriormente variava de um a três anos, passa a ser de três a cinco anos de reclusão.
O texto ainda estabelece punição específica para a criação de imagens falsas ou manipuladas de crianças e adolescentes em situações de violência sexual, incluindo montagens feitas por meio de inteligência artificial. A utilização de tecnologias como deepfake, filtros, perfis falsos e aplicativos de mensagens poderá aumentar a pena em até dois terços quando utilizadas para induzir vítimas a produzir ou enviar conteúdos íntimos.
A legislação prevê agravantes quando o crime for cometido por pessoas que tenham relação de autoridade, convivência familiar, proximidade ou função pública relacionada à vítima.
Além do aumento das penas, a lei criou mecanismos de investigação digital. A chamada ronda virtual permite que órgãos de segurança realizem buscas em ambientes públicos da internet, como fóruns, sites, canais e redes sociais, para identificar e coletar arquivos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Em situações de flagrante ou risco à integridade física da vítima, autoridades policiais e o Ministério Público poderão solicitar diretamente informações específicas aos provedores de internet, com comunicação posterior ao Judiciário em até 48 horas.
A nova norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O acompanhamento deverá considerar inclusive os impactos causados pela circulação de imagens e conteúdos abusivos no ambiente digital.
O agressor deverá arcar com os custos do tratamento da vítima, incluindo eventual ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta teve origem no Projeto de Lei 3.066/2025, apresentado pelo deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto passou pela Comissão de Direitos Humanos, onde foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e posteriormente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A legislação também substitui a terminologia relacionada à pornografia infantil por “violência sexual contra criança ou adolescente”, com o objetivo de reforçar que essas práticas envolvem abuso, exploração e violação de direitos.