Câmara aprova medida para acessar dados de redes sociais em casos de violência contra mulheres

Projeto fortalece atuação do Ministério Público e busca agilizar a proteção de vítimas em risco iminente

Câmara aprova medida para acessar dados de redes sociais em casos de violência contra mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 666/24, que autoriza o Ministério Público a requisitar diretamente dados cadastrais de redes sociais e linhas telefônicas em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando houver risco iminente à vida da vítima.

De autoria da deputada federal Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, a proposta recebeu parecer favorável da relatora Ely Santos, do Republicanos de São Paulo. O texto estabelece que promotores de Justiça poderão solicitar informações administrativas, como a identificação de titulares de perfis em plataformas digitais ou de linhas telefônicas, sem a necessidade de autorização judicial prévia.

O acesso ao conteúdo das comunicações, como mensagens, áudios ou registros de chamadas, continua condicionado à autorização da Justiça, preservando o sigilo das comunicações previsto na legislação. A proposta faz uma distinção clara entre dados cadastrais, considerados essenciais para ações rápidas de prevenção, e a quebra de sigilo, que permanece sob controle judicial.

Ao justificar o parecer, a relatora destacou que as redes sociais passaram a ter papel central em muitos episódios de violência, seja para ameaças, perseguições ou planejamento de crimes. Segundo ela, permitir o acesso rápido a informações básicas pode ser decisivo para localizar agressores e evitar desfechos mais graves.

A autora do projeto argumenta que o direito ao sigilo de dados não é absoluto e pode ser relativizado diante do interesse público e da necessidade de proteção da vida, especialmente em casos de violência doméstica com risco concreto à vítima.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, o texto será encaminhado ao Senado Federal sem necessidade de votação em plenário. A iniciativa reforça o debate sobre a modernização dos instrumentos legais para o enfrentamento da violência contra mulheres em um contexto cada vez mais marcado pelo uso das plataformas digitais.