Campanha limpa: Justiça manda apagar postagens com IA sobre JHC em Alagoas

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a retirada de conteúdos publicados em redes sociais que faziam menções ao pré-candidato ao governo do estado, João Henrique Holanda Caldas, o JHC (PSB), após análise de dois processos distintos envolvendo publicações consideradas irregulares durante o período de pré-campanha.
Em uma das decisões, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho acolheu parcialmente pedido de urgência apresentado pela federação PSDB Cidadania e determinou a exclusão de um vídeo publicado na plataforma TikTok. O material utilizava recursos de inteligência artificial para alterar a imagem de JHC, incluindo a representação de traços faciais associados ao personagem Pinóquio, em referência direta a acusações de mentira.
Segundo a decisão, ainda que o conteúdo tenha sido identificado como produzido por inteligência artificial, isso não afasta a possibilidade de irregularidade eleitoral. O magistrado avaliou que a montagem tinha caráter depreciativo e potencial para influenciar negativamente a percepção do eleitorado, especialmente no contexto de pré-campanha. A decisão também proibiu a republicação do mesmo material e determinou a preservação dos registros pela plataforma, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em outro processo relacionado ao caso, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida também atendeu parcialmente a um pedido da federação PSDB Cidadania e ordenou a remoção de dois vídeos publicados em um perfil no Instagram. As publicações associavam JHC a supostas irregularidades envolvendo o Instituto de Previdência de Maceió e o Banco Master, além de alegarem perseguição a profissionais da imprensa.
Na análise preliminar, o magistrado entendeu que o conteúdo ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao atribuir fatos graves ao pré-candidato sem respaldo mínimo nos elementos apresentados nos autos. A decisão considerou ainda que a permanência dos vídeos poderia ampliar a disseminação de informações potencialmente prejudiciais antes do julgamento definitivo do mérito.
Assim como no primeiro caso, a Justiça proibiu a republicação do conteúdo e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações.