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Congresso perde prazo e novo Código Eleitoral só valerá em 2028

Por Brasil no Centro Publicado em 13 de outubro de 2025 às 14:11 3 min de leitura
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Congresso perde prazo e novo Código Eleitoral só valerá em 2028

O Congresso Nacional perdeu o prazo para aprovar o Novo Código Eleitoral, e as mudanças nas regras das eleições só deverão valer a partir de 2028. O texto, com cerca de 900 artigos, não foi votado no plenário do Senado dentro do limite constitucional — até 4 de outubro — e, por isso, as eleições de 2026 continuarão sob as normas vigentes e as recentes alterações da Lei da Ficha Limpa.

A proposta, relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto, mas acabou travada por falta de consenso. Na comissão, a oposição aliada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguiu incluir temas polêmicos, como o voto impresso e a flexibilização das regras sobre desinformação eleitoral.

Para tentar acelerar a tramitação, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), apresentou pedido de urgência, mas o projeto não chegou a ser pautado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), devido à ausência de acordo entre os líderes partidários.

Outro ponto de impasse foi a inclusão, pela bancada feminina, de um dispositivo que obriga os partidos a reservar 30% das candidaturas proporcionais e dos recursos do fundo eleitoral para mulheres — proposta que também divide o Senado. Alcolumbre, inclusive, já se manifestou publicamente contra a medida.

Por ser um texto originário da Câmara, o relatório de Marcelo Castro ainda precisaria ser referendado novamente pelos deputados federais, o que reduziu a disposição dos senadores em avançar na votação.

Com o prazo expirado, o novo Código Eleitoral não poderá ser aplicado em 2026, já que a Constituição Federal proíbe alterações nas regras de eleição com menos de um ano de antecedência.

Para o próximo pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda elaborará instruções normativas até março de 2026, mas essas normas servem apenas para detalhar a aplicação das leis em vigor, sem poder modificar o processo eleitoral — como explicou o ex-ministro do TSE Henrique Neves ao Metrópoles.

As únicas mudanças que terão validade em 2026 são as já sancionadas por Lula na nova versão da Lei da Ficha Limpa, que mantém o prazo de 8 anos de inelegibilidade a partir da condenação por órgão colegiado, reforçando o caráter anticorrupção da legislação.

O impasse mostra mais uma vez a dificuldade do Congresso em construir um marco eleitoral moderno e estável, deixando o país à mercê de ajustes pontuais em um sistema que há décadas carece de atualização e consenso.

As informações são do Metrópoles.