Conselho Federal de Medicina aciona STF para impedir que tribunais aprovem transição de gênero em menores de idade

Entidade pede que decisões judiciais sejam uniformizadas até julgamento final da Corte sobre regras que restringem terapias hormonais e cirurgias em adolescentes

Conselho Federal de Medicina aciona STF para impedir que tribunais aprovem transição de gênero em menores de idade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Corte impeça tribunais inferiores de autorizar tratamentos de transição de gênero em menores de idade, em desacordo com a resolução vigente que regula o tema no país.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) afirma que decisões judiciais em diferentes estados têm flexibilizado as regras estabelecidas em 2025, criando interpretações divergentes enquanto o Supremo ainda não concluiu o julgamento definitivo sobre a matéria.

A norma aprovada pelo conselho proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes e estabelece idade mínima de 18 anos para início de terapias hormonais e procedimentos de transição. Cirurgias com possível efeito de esterilização passam a ter indicação mínima de 21 anos.

Após a edição da resolução, entidades civis ingressaram no STF questionando sua validade. Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino manteve a norma em vigor até o julgamento de mérito, entendimento posteriormente confirmado pela Primeira Turma da Corte.

Mesmo assim, o CFM sustenta que tribunais regionais têm autorizado exceções caso a caso, o que, na avaliação da entidade, enfraquece a uniformidade da decisão já tomada pelo Supremo em caráter provisório.

No pedido mais recente encaminhado ao STF, o conselho cita como exemplo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autorizou o uso de bloqueadores hormonais em uma adolescente de 13 anos. Para o CFM, a decisão teria reinterpretado o alcance do entendimento do Supremo, criando brechas jurídicas que poderiam esvaziar a aplicação da norma em nível nacional.

O órgão médico afirma ainda que esse tipo de decisão individualizada transfere para instâncias inferiores uma discussão que deveria ser centralizada no Supremo, responsável por definir a constitucionalidade da regra.

Enquanto isso, o tema segue em análise no STF em duas ações apresentadas por entidades ligadas à população trans, que defendem a inconstitucionalidade da resolução sob o argumento de possíveis impactos físicos e psicológicos em menores de idade.

A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o prosseguimento das ações, apontando questões formais e destacando que outras normas federais também estabelecem restrições etárias para tratamentos de afirmação de gênero.

Paralelamente, novos casos continuam chegando ao Judiciário. Em Minas Gerais, uma magistrada acionou o próprio Supremo após autorizar, em caráter excepcional, o uso de bloqueadores hormonais em uma adolescente de 12 anos, citando risco de agravamento do quadro psicológico.

O caso foi encaminhado com documentação médica que indica possível evolução para quadros graves caso o tratamento fosse interrompido, reacendendo o debate sobre a necessidade de padronização nacional enquanto o STF não conclui o julgamento definitivo.