
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para crimes cometidos contra filhos e outros familiares com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher. A proposta, votada nesta quarta-feira, 19 de março, inclui no Código Penal a tipificação do chamado homicídio vicário e prevê punição que pode chegar a 40 anos de prisão.
O texto foi apresentado pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), com relatoria da deputada Silvye Alves (União-GO). Pela proposta, o homicídio vicário ficará caracterizado quando a violência for praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, desde que o crime tenha sido motivado pela intenção de atingi-la.
Na prática, a matéria amplia o rigor penal para um tipo de violência que tem causado forte comoção social e mobilizado debates sobre proteção às mulheres e às crianças. O projeto estabelece pena de até 40 anos de prisão, acima do patamar atualmente previsto para homicídios qualificados em situações similares.
Além da pena-base mais dura, o texto prevê aumento de um terço até a metade em circunstâncias agravantes. Isso vale quando o crime é cometido diante da mulher que se quer atingir, quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medida protetiva.
A proposta também classifica o homicídio vicário como crime hediondo. Com isso, condenados não poderão obter benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança. A mudança busca dar tratamento mais severo a casos em que a violência é usada como instrumento extremo de vingança, intimidação ou punição emocional dentro de contextos familiares.
Durante a discussão em plenário, a relatora Silvye Alves defendeu a aprovação da matéria e pediu apoio dos parlamentares para ampliar a proteção às vítimas desse tipo de agressão. O projeto foi aprovado em meio à repercussão de casos recentes que reacenderam o debate sobre a escalada da violência praticada contra mulheres por meio de ataques a seus filhos e familiares.
Um dos episódios que intensificaram essa discussão ocorreu em Goiás, no município de Itumbiara, onde a morte de duas crianças em circunstâncias violentas gerou ampla repercussão nacional. O caso voltou a expor a crueldade de crimes cometidos em contexto de ruptura afetiva, disputa familiar e tentativa de infligir dor à mulher por meio da destruição do núcleo mais íntimo de sua vida.
Depois da aprovação na Câmara, a proposta seguirá para análise do Senado. Caso avance também na outra Casa, o texto poderá consolidar no ordenamento jurídico brasileiro uma resposta penal mais específica e severa para um dos tipos mais perversos de violência doméstica e familiar.