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Homem que zombou da morte de neto de Lula terá que indenizar família

Por Brasil no Centro Publicado em 10 de junho de 2026 às 15:54 2 min de leitura
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Homem que zombou da morte de neto de Lula terá que indenizar família

A Justiça de São Paulo confirmou em segunda instância a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes, que, em 2019, publicou em rede social comentários ofensivos sobre a morte de Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O tribunal determinou que Menezes pague indenização por danos morais no valor de R$ 1.412, acrescido de correção e juros, e que divulgue a decisão em suas redes sociais.

Arthur faleceu aos sete anos, vítima de uma infecção generalizada causada pela bactéria Staphylococcus aureus. Na postagem identificada como de Hudson, ele escreveu: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”. A autoria foi confirmada após levantamento da rede social por determinação judicial.

Os advogados do presidente, Eugênio Aragão e Ângelo Ferraro, destacaram que a publicação demonstrou desrespeito ao luto da família e configurou injúria, expondo Lula a constrangimento ilegal. A defesa de Hudson, por sua vez, argumentou que ele não tinha acesso à conta usada e que terceiros poderiam ter publicado a mensagem, ressaltando ainda que o conteúdo seria de natureza política, protegida pelo direito à livre expressão.

O Tribunal de Justiça não acatou a argumentação e manteve a condenação. Segundo o desembargador Galdino Toledo Júnior, relator do caso, a conduta do réu ultrapassou o debate ideológico e desrespeitou um momento de luto, extrapolando limites da liberdade de expressão. Hudson ainda poderá recorrer da decisão.