Justiça nega pedido de Renan Santos para remover postagens sobre acusação de estupro

A Justiça de São Paulo rejeitou, tanto em primeira quanto em segunda instância, os pedidos apresentados por Renan Antonio Ferreira dos Santos, pré-candidato à Presidência pelo partido Missão, para retirar publicações em redes sociais que fazem referência a uma investigação registrada em boletim de ocorrência no ano de 2021.
O registro menciona acusações de estupro e violência doméstica feitas por uma mulher. As postagens questionadas seguem disponíveis nas plataformas digitais e foram alvo de ação movida pelo político contra usuários e empresas de tecnologia.
No processo, Renan Santos (Missão) sustenta que é vítima de conteúdos difamatórios e afirma que já houve decisão judicial favorável em seu caso, além de alegar que os materiais divulgados omitiriam informações que comprovariam sua inocência. A defesa também argumenta que o caso envolveria divulgação indevida de documento e uma suposta tentativa de campanha de desinformação.
As ações foram direcionadas a perfis de redes sociais e às empresas responsáveis por plataformas como X e Meta. Entre os alvos estão usuários individuais e perfis que compartilharam o boletim de ocorrência ou fizeram menções ao caso em publicações públicas.
O pedido incluía a remoção imediata dos conteúdos, a suspensão de perfis e a proibição de novas postagens com o mesmo teor. No entanto, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para concessão de medida urgente.
A primeira decisão foi proferida pela 45ª Vara Cível de São Paulo em maio de 2026. O juiz responsável avaliou que a retirada de conteúdos em redes sociais é medida excepcional e só deve ocorrer quando há evidência clara de ilegalidade. A decisão também destacou que, por se tratar de figura pública, há maior grau de tolerância ao debate público sobre sua imagem.
Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa reiterou a alegação de campanha difamatória. Ainda assim, a 10ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento inicial e negou o pedido liminar em junho de 2026. O relator considerou que as publicações fazem referência a um boletim de ocorrência, sem imputação direta de crime, e que a análise mais aprofundada depende de fase posterior do processo.
Com isso, permanece válida a decisão que mantém as postagens no ar até nova deliberação judicial.
Em manifestação ao g1, um dos autores das publicações afirmou que apenas divulgou informações constantes em registro oficial e negou qualquer acusação direta contra o pré-candidato. Segundo ele, o conteúdo publicado se baseia em documento público e está protegido pela liberdade de expressão.
A defesa de Renan Santos, por sua vez, reforçou que o caso envolve falsa comunicação de crime já contestada judicialmente e afirmou que confia em uma revisão das decisões nas próximas etapas do processo.