Mendonça cita projetos sobre topless para defender criminalização de atos obscenos no STF
Ministro argumenta que propostas em análise na Câmara reconhecem a validade do Código Penal, enquanto Supremo discute os limites da punição de condutas sexuais em locais públicos.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou dois projetos de lei que tratam da prática de topless em espaços públicos para defender a constitucionalidade do crime de ato obsceno. Durante julgamento realizado na quarta-feira (4), o magistrado afirmou que as propostas em tramitação na Câmara dos Deputados demonstram o reconhecimento, pelo próprio Legislativo, da validade da legislação penal que proíbe determinados comportamentos em locais abertos à população.
A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário 1.093.553, sob relatoria do ministro Luiz Fux. O Supremo analisa se o artigo 233 do Código Penal, que prevê punição para a prática de ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público, respeita o princípio constitucional da legalidade.
O questionamento surgiu porque a legislação não apresenta uma definição expressa e detalhada do que constitui um ato obsceno, deixando espaço para interpretações distintas conforme as circunstâncias e os valores sociais envolvidos.
O processo chegou ao STF depois que a Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem acusado de se masturbar e exibir os órgãos genitais diante de pessoas que transitavam por uma via pública.
O acusado havia sido condenado inicialmente, mas a decisão foi revertida em segunda instância. O tribunal estadual considerou que a expressão utilizada no Código Penal não oferece precisão suficiente para identificar quais comportamentos podem ser criminalmente punidos.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo, defendendo a manutenção da validade do dispositivo legal.
A discussão tem repercussão geral, o que significa que a interpretação estabelecida pelos ministros deverá orientar o julgamento de outros processos envolvendo a mesma questão jurídica em todo o país.
Durante seu voto, André Mendonça sustentou que a ausência de uma descrição exaustiva das condutas proibidas não torna necessariamente a lei incompatível com a Constituição.
Para fundamentar o entendimento, citou duas propostas legislativas apresentadas em 2022 que pretendem esclarecer situações nas quais a exposição dos seios femininos não deve ser enquadrada como ato obsceno.
Na avaliação do ministro, o fato de parlamentares proporem exceções específicas indica que consideram possível manter a criminalização das demais condutas abrangidas pelo artigo 233.
O argumento apresentado por Mendonça é que as iniciativas legislativas procuram modificar os limites de aplicação da norma, em vez de defender a revogação integral do crime.
O magistrado também afirmou que as liberdades individuais asseguradas pela Constituição precisam ser consideradas em conjunto com outros interesses protegidos pelo ordenamento jurídico, incluindo a preservação das condições de convivência em ambientes públicos.
Em sua manifestação, defendeu que determinadas condutas de natureza sexual podem sofrer restrições legais quando praticadas em locais acessíveis à população.
O ministro, entretanto, reconheceu a necessidade de avaliar o contexto de cada situação. Segundo ele, a interpretação do Código Penal não deve desconsiderar as características do ambiente, os costumes sociais e a natureza do comportamento investigado.
Mendonça mencionou diferenças entre situações registradas em cidades menores e manifestações realizadas durante o Carnaval, quando determinadas formas de exposição corporal podem ser socialmente toleradas.
A observação, segundo o magistrado, não significa que eventos festivos permitam qualquer comportamento, especialmente aqueles relacionados à prática de atos sexuais diante de terceiros.
O ministro também destacou a importância de preservar manifestações culturais, artísticas e políticas protegidas constitucionalmente pela liberdade de expressão.
A distinção entre nudez, manifestação pública e comportamento sexual é um dos pontos centrais do julgamento.
O artigo 233 do Código Penal, em vigor desde 1940, estabelece pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, para a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.
A legislação, entretanto, não apresenta uma lista de comportamentos que necessariamente se enquadram nessa definição.
Essa característica levou o Supremo a discutir se a norma é suficientemente precisa para permitir que os cidadãos conheçam previamente as condutas proibidas e para limitar interpretações arbitrárias pelas autoridades responsáveis por sua aplicação.
A controvérsia envolve o princípio da legalidade penal, segundo o qual ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja previamente definida como crime.
Ao mesmo tempo, integrantes do tribunal sustentam que determinados conceitos jurídicos podem exigir interpretação conforme o contexto social, sem que isso implique automaticamente a inconstitucionalidade da legislação.
No julgamento, Luiz Fux votou pela manutenção da validade do artigo 233, entendimento acompanhado por Mendonça e outros três ministros.
Também se manifestaram pela constitucionalidade da norma Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.
Parte dos magistrados apresentou ressalvas destinadas a restringir a aplicação do dispositivo, especialmente para impedir que manifestações artísticas, culturais ou políticas sejam confundidas com comportamentos sexuais que possam configurar crime.
Até o encerramento da sessão de quarta-feira, o Supremo havia formado cinco votos favoráveis à constitucionalidade do artigo.
O julgamento foi suspenso sem data definida para retomada. Ainda faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Como a Corte possui 11 integrantes, a formação de maioria exige pelo menos seis votos. Portanto, apesar da convergência inicial entre os ministros que já se manifestaram, ainda não existe decisão definitiva sobre a questão.
A discussão sobre os limites do crime de ato obsceno também alcançou os projetos legislativos citados por Mendonça.
O Projeto de Lei 190/2022, apresentado pelo então deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), pretende alterar o Código Penal para esclarecer que a simples exposição do corpo humano, incluindo a parte superior do corpo feminino, não configura necessariamente ato obsceno.
O texto abrange ambientes públicos em geral, com menção específica a praias, margens de rios, piscinas e outros locais destinados ao banho.
A proposta procura estabelecer uma distinção entre a exposição corporal e a prática de condutas de natureza sexual, evitando que situações relacionadas ao topless resultem automaticamente em responsabilização criminal.
Já o Projeto de Lei 413/2022, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), possui alcance mais restrito.
A iniciativa estabelece que a prática de topless não deve ser considerada ato obsceno quando realizada em locais próprios para banho, como praias e piscinas.
Os dois projetos tramitam conjuntamente na Câmara dos Deputados e estão sob análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Em abril de 2024, o relator das propostas, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou parecer contrário aos dois textos.
O parlamentar recomendou a rejeição das mudanças, mas o parecer ainda não foi submetido à votação definitiva da comissão.
A tramitação, portanto, permanece aberta, sem aprovação das alterações propostas ao Código Penal.
Os projetos citados por Mendonça também não significam que o Congresso tenha reconhecido formalmente a constitucionalidade do artigo 233. São iniciativas individuais apresentadas por parlamentares e utilizadas pelo ministro como parte de sua fundamentação jurídica.
A controvérsia sobre a exposição corporal em espaços públicos também foi abordada durante o julgamento por entidades que participam do processo na condição de colaboradoras.
O Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem) defendeu a inconstitucionalidade do artigo ou, alternativamente, uma interpretação que exclua da punição manifestações políticas e protestos protegidos pela Constituição.
A entidade mencionou casos em que mulheres foram responsabilizadas criminalmente por participar de manifestações com os seios expostos, argumentando que critérios morais historicamente associados ao comportamento feminino não devem limitar o exercício de direitos fundamentais.
O debate evidenciou a necessidade de diferenciar condutas de natureza sexual, atos de expressão política e manifestações culturais que envolvam exposição corporal.
A definição será relevante para determinar como o crime de ato obsceno poderá ser aplicado pelas autoridades policiais e pelo Judiciário.
O julgamento também deverá esclarecer se a interpretação da norma pode variar de acordo com costumes locais ou se o Supremo estabelecerá parâmetros mais uniformes para todo o território nacional.
Por enquanto, o artigo 233 permanece em vigor, e a discussão sobre sua constitucionalidade continua pendente de conclusão.
Quando o julgamento for retomado, os ministros deverão decidir não apenas se a criminalização será mantida, mas também quais critérios deverão orientar sua aplicação em situações que envolvam nudez, manifestações públicas e comportamentos de natureza sexual.
A decisão terá repercussão sobre processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira e poderá estabelecer os limites entre a proteção das liberdades individuais e a aplicação das restrições previstas na legislação penal.