MP que proibiu bets completa 40 dias sem relator e corre risco de perder validade no Congresso
Medida do governo Lula segue sem avanço na comissão mista, enquanto empresas de apostas recorrem ao STF e aguardam decisão sobre a continuidade da proibição.

A medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para proibir o funcionamento das casas de apostas no Brasil completou 40 dias sem que o Congresso Nacional tenha iniciado sua análise efetiva. Publicada em 25 de setembro, a MP 1.394/2026 permanece sem relator e com a comissão mista responsável por examiná-la ainda não instalada, situação que amplia as incertezas sobre o futuro da proibição.
Segundo reportagem do jornalista Eduardo Barretto, do Estadão, a demora ocorre em meio à mobilização das empresas de apostas para reverter as restrições impostas pelo Executivo. O setor acompanha simultaneamente as negociações no Congresso e os processos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde questiona a constitucionalidade da medida.
A proposta foi publicada nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais e determinou a interrupção da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo plataformas de apostas esportivas e jogos online.
O texto também estabeleceu o encerramento das autorizações anteriormente concedidas às empresas que atuavam no mercado regulamentado.
A decisão representou uma mudança significativa na política adotada pelo próprio governo federal. Durante o terceiro mandato de Lula, o setor havia sido regulamentado, com a criação de regras de funcionamento, cobrança de tributos, fiscalização e exigências para a autorização das plataformas.
Agora, a continuidade da proibição depende tanto da tramitação legislativa quanto da análise dos questionamentos judiciais apresentados pelas empresas.
No Congresso, a medida provisória encontra-se em uma fase inicial.
Embora a comissão mista tenha sido formalmente designada em 30 de setembro, seus integrantes ainda não se reuniram para instalar os trabalhos e escolher o presidente e o relator. Sem essa etapa, não houve apresentação de parecer sobre o mérito da proposta.
O prazo para apresentação de emendas terminou em 13 de outubro, mas a discussão do texto continua sem avanço.
O calendário oficial do Congresso estabelece 23 de novembro como término do prazo inicial de 60 dias da medida provisória. A partir de 9 de novembro, a proposta entra em regime de urgência, conforme as regras constitucionais aplicáveis.
Se não houver votação no prazo inicial, a MP poderá ser prorrogada por mais 60 dias. A contagem também é afetada pelo recesso parlamentar, razão pela qual o prazo máximo de apreciação pode alcançar março de 2027.
Caso não seja convertida em lei dentro do período constitucional, a medida perderá eficácia. Esse resultado, entretanto, não significa necessariamente que as antigas autorizações de funcionamento das bets serão restabelecidas automaticamente, questão que também poderá depender de interpretação jurídica e decisões administrativas ou judiciais.
A demora na tramitação ocorre depois da derrota de Flávio Bolsonaro (PL) na eleição presidencial. Durante a campanha, o senador havia se manifestado contra o encerramento do mercado regulamentado de apostas.
Com a reeleição de Lula, representantes do setor passaram a concentrar suas expectativas na atuação do Congresso e na possibilidade de o STF suspender os efeitos da medida provisória.
As empresas argumentam que a proibição compromete investimentos realizados sob a legislação anterior, altera as condições de negócios autorizados pelo próprio governo e provoca prejuízos para trabalhadores, patrocinados e fornecedores.
Até setembro, aproximadamente 200 marcas possuíam autorização para operar no Brasil por meio de 85 empresas.
Cada uma das empresas autorizadas havia desembolsado R$ 30 milhões pela outorga federal, válida por cinco anos. A regulamentação exigia ainda o cumprimento de normas de fiscalização financeira, identificação de apostadores e prevenção à lavagem de dinheiro.
O modelo entrou plenamente em operação em janeiro de 2025, após a aprovação da Lei das Bets, em dezembro de 2023.
A proibição anunciada por Lula interrompeu esse processo de regulamentação e passou a atingir também os contratos comerciais e de publicidade mantidos pelas plataformas.
Um dos setores mais afetados foi o futebol profissional, que havia ampliado sua dependência financeira de acordos com empresas de apostas.
Clubes de diferentes regiões do país passaram a revisar seus contratos e a buscar alternativas para compensar a perda das receitas provenientes dos patrocínios.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (3), durante audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de uma das ações que contestam a medida provisória.
O encontro reuniu representantes do governo, de empresas de apostas, de clubes de futebol, de entidades esportivas, de organizações empresariais e de instituições ligadas à saúde pública.
Durante a sessão, Fux manifestou preocupação com os impactos sociais das apostas e afirmou considerar o banimento uma alternativa adequada diante dos problemas associados ao jogo compulsivo.
O ministro também recordou os debates realizados pelo Supremo em 2024, quando especialistas apresentaram dados sobre endividamento, dependência e consequências para a saúde mental dos apostadores.
A manifestação de Fux, entretanto, não representa uma decisão definitiva sobre a validade constitucional da medida provisória. O julgamento dos questionamentos apresentados pelas empresas ainda não foi concluído.
O governo federal defendeu a proibição durante a audiência.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a iniciativa busca proteger a renda das famílias e reduzir os problemas econômicos e sociais associados ao mercado de apostas.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida atende ao interesse público e está dentro das competências constitucionais do Poder Executivo.
A associação que representa empresas do setor, por outro lado, sustenta que a proibição foi adotada sem justificativa técnica suficiente e compromete a segurança jurídica de investimentos realizados sob autorização federal.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8027, na qual solicita a suspensão da medida provisória e o reconhecimento da validade da legislação que regulamentou as apostas.
Outras entidades também apresentaram questionamentos ao Supremo, ampliando o número de processos relacionados ao tema.
A audiência pública também expôs a divergência entre os setores que defendem a continuidade da proibição e aqueles que propõem a manutenção de um mercado regulamentado com mecanismos mais rígidos de fiscalização.
Representantes do comércio argumentam que a interrupção das apostas pode contribuir para a recuperação do consumo de produtos essenciais.
Entidades do setor supermercadista relataram aumento nas vendas de determinados itens após a suspensão das plataformas, embora essa observação, isoladamente, não estabeleça uma relação causal definitiva entre a proibição e as mudanças de consumo.
Já representantes de clubes e empresas apontaram riscos de redução de investimentos, demissões e perda de receitas tributárias.
Os impactos sociais das apostas também foram apresentados por pesquisadores.
Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) estimou em R$ 38,8 bilhões anuais os custos econômicos e sociais associados ao jogo problemático no Brasil.
Desse total, aproximadamente R$ 30,6 bilhões correspondem a danos relacionados à saúde, incluindo estimativas de perdas de qualidade de vida, tratamentos de depressão e efeitos associados ao suicídio.
O levantamento utiliza projeções econômicas e informações de pesquisas nacionais e internacionais. Os valores representam estimativas de custos sociais, não despesas efetivamente desembolsadas pelo governo em um único ano.
A dimensão financeira do mercado também integra as discussões.
Segundo os dados apresentados na reportagem do Estadão, o setor gerou aproximadamente R$ 19 bilhões em arrecadação para o governo desde 2025, antes da decisão de encerrar as operações.
A interrupção das atividades afeta, portanto, não apenas as empresas autorizadas, mas também as receitas públicas anteriormente vinculadas à tributação e à fiscalização das apostas.
O governo sustenta que os benefícios sociais da proibição justificam a renúncia a parte desses recursos. As empresas questionam a medida e defendem que uma regulamentação mais rigorosa poderia enfrentar os problemas identificados sem extinguir o mercado legal.
Enquanto o STF examina os argumentos constitucionais, o Congresso mantém a responsabilidade de decidir sobre a conversão da medida provisória em lei.
A instalação da comissão mista será necessária para que deputados e senadores iniciem a discussão formal do texto e das emendas apresentadas.
A ausência de relator após 40 dias representa um obstáculo ao andamento da proposta, especialmente diante dos prazos constitucionais e do calendário legislativo do fim de 2026.
O próximo marco será a entrada da medida em regime de urgência, prevista para 9 de novembro. A partir dessa etapa, a proposta passará a ter prioridade de tramitação nas condições estabelecidas pela Constituição.
Por enquanto, a MP 1.394/2026 permanece em vigor, e a proibição das apostas de quota fixa continua válida.
Seu futuro dependerá das decisões que serão tomadas pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal Federal, em uma discussão que envolve arrecadação tributária, saúde pública, segurança jurídica e os efeitos econômicos do setor.