Após decisão do STF, emendas parlamentares não poderão mais ser sacadas em dinheiro

Determinação do Supremo impõe rastreabilidade digital aos repasses e busca ampliar transparência no uso de recursos públicos destinados por parlamentares.

Após decisão do STF, emendas parlamentares não poderão mais ser sacadas em dinheiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu proibir definitivamente o saque em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares em todo o país. A medida estabelece que os valores destinados por deputados e senadores deverão ser movimentados exclusivamente por meios digitais, com registro e rastreabilidade das operações financeiras.

A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino (PSB), relator de ações que discutem mecanismos de transparência no uso de recursos públicos. O magistrado determinou que o Banco Central implemente as medidas necessárias para impedir saques em espécie, inclusive nos casos em que os recursos já tenham sido transferidos a empresas ou entidades beneficiárias.

Segundo o despacho, o objetivo da medida é impedir a circulação de dinheiro vivo proveniente de verbas públicas e garantir que todas as operações financeiras vinculadas às emendas parlamentares possam ser auditadas por órgãos de controle. A determinação estabelece que os pagamentos e transferências deverão ocorrer exclusivamente por meios eletrônicos que permitam a identificação do destino final dos recursos.

Flávio Dino (PSB) afirmou que a vedação busca eliminar práticas que dificultam o acompanhamento do uso das verbas e reforçar os instrumentos de controle sobre o orçamento público. O ministro citou relatos apresentados por organizações da sociedade civil que apontaram fragilidades no sistema de fiscalização das emendas parlamentares.

De acordo com documentos levados ao processo, investigações conduzidas pela Polícia Federal identificaram casos em que recursos provenientes de emendas teriam sido sacados em espécie após transferências para empresas ou instituições responsáveis pela execução de projetos financiados com dinheiro público.

O ministro também mencionou episódios envolvendo obras em unidades de saúde e eventos culturais que teriam registrado movimentações financeiras em dinheiro vivo, circunstância que dificultaria o rastreamento das verbas e a identificação dos beneficiários finais.

Para garantir o cumprimento da decisão, o Banco Central terá prazo de sessenta dias para regulamentar os procedimentos que impedirão os saques em espécie. A autoridade monetária poderá atuar em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras para monitorar operações suspeitas relacionadas a recursos públicos.

Outro ponto abordado na decisão envolve a prática conhecida como emendas coletivas de bancada com destinação genérica. Segundo relatos apresentados ao Supremo, parte dessas emendas teria sido posteriormente fragmentada em diversas indicações específicas, o que tornaria mais difícil identificar o vínculo entre o parlamentar responsável pela indicação e o destino final do dinheiro.

A Advocacia-Geral da União deverá apresentar informações ao tribunal sobre as providências adotadas pelo governo federal para evitar esse tipo de prática no orçamento público.

No mesmo despacho, o ministro também determinou que recursos provenientes de emendas parlamentares não poderão financiar ações ou obras que estejam associadas a ilícitos ambientais comprovados. Nesses casos, o Executivo poderá bloquear a execução das verbas ou reprovar a prestação de contas relacionada ao projeto.

A decisão também reforça regras para o uso de emendas parlamentares no pagamento de profissionais da área da saúde. Entre as exigências está a utilização de contas bancárias específicas para cada modalidade de emenda e a divulgação periódica das informações sobre os profissionais remunerados com esses recursos no Portal da Transparência.

Com a nova determinação do Supremo, todas as transferências vinculadas às emendas parlamentares passam a seguir um padrão mais rigoroso de rastreabilidade digital, ampliando a fiscalização sobre o uso de recursos do orçamento federal, estadual e municipal.