Política com conteúdo. Centro com clareza.
sexta-feira, 14 de agosto
Assinar
Agora
Rebeca Romero: “O campo que produz riqueza também precisa cuidar do agricultor”Partidos criam filtros contra candidatos ligados a facções após pressão do Ministério Público EleitoralFabiano Lana: “Fazer campanha para convertidos não fará de ninguém um vencedor”Juliana Brizola e Luciano Zucco empatam pelo governo do Rio Grande do Sul, diz pesquisa QuaestGracinha lidera, Vanderlan, Calil e Gayer empatam pela segunda vaga ao senado em Goiás, diz pesquisa
Política

STF mantém remoção de conteúdos de vereador de Manaus com ataques a David Almeida

Por Brasil no Centro Publicado em 9 de junho de 2026 às 14:55 2 min de leitura
Compartilhar
STF mantém remoção de conteúdos de vereador de Manaus com ataques a David Almeida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinou a retirada de postagens do vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL-AM), também conhecido como Sargento Salazar. As publicações, consideradas propaganda eleitoral negativa antecipada, continham ataques ao ex-prefeito e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante).

Na decisão, o ministro destacou que o uso recorrente de xingamentos, palavras ofensivas e agressões morais ultrapassa os limites do debate político permitido. Dino classificou o conteúdo como “colonizado por bizarrices e grosserias”, afirmando que a preservação do decoro e da moralidade é essencial para o funcionamento do regime democrático. O magistrado frisou que termos ofensivos expõem famílias e cidadãos a situações inadequadas e não se enquadram no direito à crítica legítima.

O TRE-AM havia identificado que o vereador utilizava o bordão “nunca será governador” em postagens que associavam práticas ilícitas ao gestor público, configurando um pedido explícito de não voto. Além da retirada imediata do conteúdo, o tribunal estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de reincidência. Dino, entretanto, permitiu parcialmente o uso do bordão, desde que respeitados os limites legais e éticos que regem a atuação parlamentar e o debate político.

A decisão reforça que críticas e confrontos políticos são legítimos, mas devem ser conduzidos dentro dos parâmetros da legislação penal, da moralidade pública e do decoro parlamentar, equilibrando liberdade de expressão e responsabilidade no uso da palavra.