TRE do Paraná autoriza petistas a dizer que Deltan está inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta quarta-feira que declarações públicas sobre a condição de inelegibilidade do ex-deputado federal e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo) não configuram, por si só, propaganda eleitoral antecipada negativa nem disseminação de desinformação.
A decisão reverte entendimentos anteriores da própria Corte e segue a linha de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia analisado casos relacionados às manifestações públicas sobre a situação jurídica do ex-procurador da Operação Lava Jato.
Com isso, o tribunal anulou multas aplicadas à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG) e também derrubou medidas que determinavam a retirada de conteúdos e proibiam novas publicações sobre o tema.
As ações haviam sido movidas pelo Partido Novo, legenda de Deltan Dallagnol, sob a alegação de que as manifestações configuravam desinformação eleitoral. O TRE-PR, no entanto, entendeu que o debate se insere no campo da discussão pública legítima, especialmente quando amparado por decisões judiciais já existentes.
A relatora do caso, desembargadora Adriana de Lourdes Simette, destacou que não cabe à Justiça Eleitoral antecipar juízo definitivo sobre elegibilidade ou inelegibilidade fora dos processos próprios de registro de candidatura.
Segundo o entendimento consolidado no julgamento, manifestações que mencionam decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e tratam de fatos já notórios não podem ser automaticamente enquadradas como propaganda irregular ou conteúdo enganoso.
O TRE-PR também incorporou ao seu posicionamento precedentes do STF, que considerou que a restrição desse tipo de manifestação poderia representar limitação indevida ao debate político e à liberdade de expressão. O Supremo já havia tratado o caso como fato público e reconhecido que discussões sobre seus desdobramentos fazem parte do ambiente democrático.
Em uma das situações analisadas, Gleisi Hoffmann (PT-PR) havia sido multada por afirmar em redes sociais que Deltan estaria inelegível após decisão da Justiça Eleitoral. Com a nova interpretação, o tribunal considerou que a declaração se baseava em fatos públicos e não justificava sanção.
Outro caso envolveu o vereador Pedro Rousseff (PT-MG), que publicou conteúdo com críticas ao ex-procurador em tom considerado duro pela Justiça Eleitoral. Ainda assim, o TRE-PR entendeu que a linguagem utilizada, embora contundente, está protegida pelo direito à crítica política.
Além das figuras políticas, o tribunal também analisou recursos envolvendo veículos de comunicação que utilizaram o termo “inelegível” ao se referirem a Deltan Dallagnol em reportagens e comentários editoriais.