TSE decide que condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis por oito anos
Decisão unânime amplia o alcance da Lei da Ficha Limpa e estabelece precedente para impedir candidaturas de condenados por violência contra a mulher.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, nesta quinta-feira (29), um novo entendimento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a candidatos condenados por violência contra a mulher. Por unanimidade, os ministros decidiram que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres em razão do gênero podem resultar em inelegibilidade por oito anos, mesmo quando ainda existem recursos judiciais pendentes.
A decisão foi tomada durante o julgamento da candidatura do advogado e influenciador digital João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que disputou uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas nas eleições de 2026. Condenado por violência doméstica, ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), decisão agora confirmada pela instância superior.
O caso teve origem em uma agressão contra a então companheira do candidato. Segundo o processo judicial, João Neto empurrou a mulher dentro da residência do casal, provocando uma queda que resultou em ferimentos no rosto e exigiu intervenção cirúrgica. A Justiça alagoana o condenou a quatro anos e dois meses de prisão, sentença posteriormente confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça.
Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, o TSE considerou que a confirmação por um tribunal colegiado é suficiente para a aplicação da restrição eleitoral, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa. A legislação permite impedir candidaturas em determinadas situações sem exigir o encerramento definitivo de todos os recursos.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, sustentou que a violência física praticada contra mulheres por razões de gênero deve ser compreendida dentro do sistema jurídico de proteção à vida e à dignidade feminina. Para o magistrado, as mudanças introduzidas na legislação penal em 2024 reforçaram a relação entre os crimes de lesão corporal motivada pelo gênero e o feminicídio.
Com esse entendimento, os ministros reconheceram que a condenação pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade já existentes na Lei Complementar nº 64/1990. A interpretação deverá orientar a Justiça Eleitoral na avaliação de casos semelhantes.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que o Congresso Nacional atualize a legislação para incluir expressamente as condenações por violência contra a mulher entre os impedimentos para disputar eleições. A proposta busca conferir maior clareza às regras e evitar controvérsias jurídicas sobre a aplicação da restrição.
A sugestão foi acolhida pelos demais integrantes da Corte, que decidiram encaminhar ao Legislativo uma proposta de aperfeiçoamento da Lei de Inelegibilidades. A mudança pretendida permitiria abranger outros crimes cometidos mediante violência contra mulheres, independentemente de sua classificação específica no Código Penal.
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira. Segundo ele, a Corte não criou uma nova proibição, mas estabeleceu uma interpretação da legislação vigente diante de situações ainda não tratadas expressamente pelo Congresso.
A decisão também encerrou a discussão eleitoral sobre o registro de João Neto, que recebeu 167 votos na disputa pela Câmara dos Deputados e não foi eleito. O julgamento fixa uma orientação nacional para casos de candidatos condenados por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero.
O entendimento passa a integrar a jurisprudência eleitoral brasileira enquanto o Congresso avalia a possibilidade de incorporar expressamente à legislação novas hipóteses de inelegibilidade relacionadas à violência contra a mulher.