
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão liminar que suspende os efeitos da condenação que tornava o deputado federal Marcelo Crivella inelegível. Com a medida, o parlamentar do Republicanos volta a reunir condições para disputar uma vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro nas eleições deste ano, enquanto o recurso ainda será analisado pelo plenário da Corte.
A decisão atende a um pedido da defesa de Crivella, que alegou risco de prejuízo ao calendário eleitoral diante da proximidade das convenções partidárias e do período de registro das candidaturas.
Segundo o ministro, manter a inelegibilidade antes do julgamento definitivo poderia impedir ou comprometer a participação do parlamentar nas etapas formais de escolha dos candidatos pelas legendas.
Condenação ainda será analisada pelo TSE
Crivella havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2020. A decisão previa inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Ao analisar o pedido liminar, André Mendonça observou que o próprio julgamento realizado no TRE-RJ registrou divergências sobre a caracterização dos fatos e sobre sua vinculação ao pleito de 2020.
Para o ministro, a questão ainda precisa ser examinada de forma definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral, razão pela qual considerou adequado suspender temporariamente os efeitos da condenação.
Defesa cita risco ao calendário eleitoral
Na petição apresentada ao TSE, os advogados de Crivella sustentaram que o recurso aguarda julgamento há cerca de dois anos e argumentaram que a demora poderia inviabilizar sua participação no processo eleitoral, caso a liminar não fosse concedida.
A defesa também afirma que não existem provas suficientes para sustentar a responsabilização do parlamentar pelos fatos investigados.
O mérito do recurso ainda será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até que haja uma decisão definitiva, permanece suspensa a inelegibilidade imposta pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.