Projeto aprovado na Câmara libera venda de remédios em supermercados

Texto permite comercialização em quiosques específicos com presença obrigatória de farmacêutico e segue para sanção presidencial.

Projeto aprovado na Câmara libera venda de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira o projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o país. A proposta estabelece que os estabelecimentos interessados deverão instalar um espaço exclusivo para a comercialização dos produtos, nos moldes de um quiosque interno, com atendimento sob responsabilidade técnica de um farmacêutico habilitado. O texto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pela redação aprovada, a venda não poderá ocorrer de forma indiscriminada nas gôndolas comuns. O projeto determina a criação de uma estrutura específica dentro do supermercado, garantindo controle técnico e cumprimento das exigências sanitárias. A presença de profissional qualificado será obrigatória durante o funcionamento do ponto de venda.

Relator da matéria, o deputado Zacharias Calil (União Brasil-GO) afirmou que a medida amplia o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios menores e regiões afastadas dos grandes centros. Segundo ele, a capilaridade dos supermercados pode contribuir para facilitar a vida de consumidores que hoje enfrentam dificuldades logísticas para adquirir remédios.

O projeto já havia passado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 2025 e tramitou no Congresso com apoio de parte do setor varejista. A proposta reacende o debate sobre concorrência no mercado farmacêutico e a modernização das regras de comercialização de medicamentos no Brasil.

Caso seja sancionada, a nova lei permitirá que redes de supermercados ampliem sua atuação no segmento, respeitando as normas da vigilância sanitária e as regras de controle profissional. A expectativa é de que a regulamentação posterior detalhe quais categorias de medicamentos poderão ser vendidas nesse formato.